Constituição Federal de 1988, a primeira a introduzir o termo patrimônio cultural e garantir meios legais para a salvaguarda do patrimônio cultural no país, estabelece que 25% do total do ICMS arrecadado devem ser repassados nos termos a serem definidos por lei de competência de cada estado.
Também um quesito para participação no rateio do ICMS aos municípios, maior será a participação de cada município à medida em que mais promoverem o patrimônio turístico das cidades de Minas Gerais.
A MGTM busca atuar nas três esferas, desde a elaboração e acompanhamento dos projetos junto ao órgão responsável até a busca do patrocínio adequado, previsto em lei ou disponibilizado em fundos específicos.
A MGTM elabora projetos de restauração e revitalização arquitetônica de bens tombados (para fins de sua proteção) em nível municipal, estadual ou federal
Por meio da utilização de metodologia específica, a exemplo das fichas SICG e INRC, identificamos e avaliamos os aspectos e impactos culturais associados a determinadas atividades, instalações, produtos e serviços em áreas de relevância.
BELO HORIZONTE: (31) 3503-5900
SÃO PAULO: (11) 3181-8357
RIO DE JANEIRO: (21) 2018-1370