Motivos para contratar uma Consultoria Tributária

Ao invés da busca do “gastar menos” como objetivo da adequação no uso dos recursos, preferimos entender que cada tarefa profissional nos exige sua otimização.

É necessário que assim seja entendido o ambiente tributário das empresas, como de resto tudo que se refere a aspectos regulatórios. Afinal, a participação do poder público nas receitas privadas é, além de necessário como fonte única de suas receitas, inevitável, e isso representa uma saída de recursos e portanto deve ser tratada da forma mais racional possível.

E a identificação de todas as possibilidades em assuntos regulatórios, especialmente em matéria tributária, consiste no adequado entendimento da legislação, pois esta é sua fonte única.

O planejamento tributário possui o objetivo de assegurar a responsabilidade fiscal das empresas através de alternativas viáveis, permitidas pelas normas, na busca das melhores alternativas de procedimentos do contribuinte e hipóteses legais a fim de evitar pagamentos desnecessários.

Também, o incontável número de normas relativas às obrigações assessórias tributárias conduz à criação de rotinas complexas pelos contribuintes, pois seu descumprimento representa a aplicação de multas que são exigidas como se fossem tributos.

Pode ser considerado um especialista em tributos aquele que conhece seus princípios gerais consagrados na constituição e nas normas complementares a ela, e que percebe o sentido lógico do sistema tributário e com isso entende a aplicação de certa norma específica ao caso concreto, específico. 

  • Este especialista pode, e deve, colaborar nos seguintes aspectos:  
  • Auxilio em projetos que envolvam redução de carga tributária;
  • Auxílio no planejamento do negócio apresentando melhores alternativas legais;
  • Auxílio em crises financeiras, na sua prevenção e gerenciamento;
  • Auxilio na geração de caixa 
  • Melhorias na qualidade da gestão da empresa através do cumprimento das obrigações legais;
  • Adequação às alterações na legislação;
  • Participação nos processos de Due Diligence, fusão, cisão e aquisição de empresas.

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